DOE 14/10/2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho, soja e sorgo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2014.
Campo Grande, 13 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
Anexo Portaria SAT n° 2.435/2014
MILHO | |||
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
6205 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,26 |
466 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 15.60 |
478 | Milho em espiga | carro | 156,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado – a granel | kg | 0,37 |
53224 | Milho debulhado – ensacado | sc 60 kg | 22.20 |
53231 | Milho em espiga | carro | 222,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca – a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca – ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS | |||
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão – a granel | kg | 0,88 |
512 | Soja em grão – ensacada | 60 kg | 52,80 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão – a granel | kg | 1,08 |
17638 | Soja em grão – ensacada | 60kg | 64,80 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja – a granel | kg | 0,99 |
19999 | Farelo de soja – a granel | t | 990,00 |
Resíduo de Soja | |||
20738 | Resíduo de soja – a granel | kg | 0,15 |
20740 | Resíduo de soja – a granel | t | 150,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,70 |
SORGO | |||
539 | Sorgo em grão – a granel | kg | 0,22 |
5658 | Sorgo em grão – ensacado | 60 kg | 13,20 |