DOM 14/10/2014
Inclui o Dia Municipal da Sukyo Mahikari no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 2° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
– Dia Municipal da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.