DOE 15/10/2014
Altera a Portaria GSER n° 123, de 29.05.2014, que fixa valores para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com cerveja, chopp, refrigerante, energético e isotônico.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 123/GSER, de 29 de maio de 2014, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo | Fabricante/Distribuidor | Marca | Tipo Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | Preço Sugerido |
Refrigerante | INDAIÁ | INDAIÁ REFRI CAJU | PET | 250 | 7896445472839 | 0,75 |
Refrigerante | INDAIÁ | INDAIÁ REFRI CAJU | PET | 2000 | 7896445472792 | 2,50 |
Refrigerante | INDAIÁ | INDAIÁ REFRI CAJU | PET | 1000 | 7896445472853 | 1,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 14 de outubro de 2014.