DOE RJ 15/10/2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso I do § 5° do art.16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/039/178/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo I – C.7 – Empresa Vinculada a IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada Substituição Tributária do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
05.809.899 | POSTHASTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | 64.02 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 06 – Inspetoria de Fiscalização Especializada Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014.