DOE 15/10/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de novembro de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE estabelecida para o mês de novembro de 2014 terá um valor de R$ 32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
Aracaju, 10 de outubro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda