DOE RS 16/10/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no art. 27-A da Lei n° 6.537/1973, de 27 de fevereiro de 1973, fica acrescentado o Capítulo XI ao Título V com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
DO RECURSO A DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
1.0 -DISPOSIÇÕES GERAIS (Lei n° 6.537/1973, art. 27-A, parágrafo único)
1.1 – Das decisões denegatórias proferidas por autoridades administrativas, caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do despacho denegatório, observado o seguinte:
a) despacho denegatório proferido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, recurso ao Delegado da Receita Estadual;
b) despacho denegatório proferido pelo Chefe da CAC, recurso ao Delegado da Receita Estadual,
c) despacho denegatório proferido por Delegado da Receita Estadual, recurso ao Chefe da DFC/RE;
d) despacho denegatório proferido pelo Chefe da DFC/RE, recurso ao Subsecretário da Receita Estadual.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.