DOE RS 16/10/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
“Livro I, art. 32, CLVIII | Leite destinado à produção de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite | 165 |
Livro I, art. 32, CLVIX | Maionese | 166″ |
b) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 23, LXXVIII | Móveis destinados a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário | 674″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | N° | Data | |||
“2014 | Out | 0,4167 | 5,0 | 4.370 | 29.09.2014″ |
Nov | 0,4167 | ||||
Dez | 0,4167 |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2014 | Nov | 20,16″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.