DOE 16/10/2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1° , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
TRIGO | |||
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA | |||
555 | Trigo em grão – a granel | kg | 0,64 |
14690 | Trigo em grão – ensacado | 60 kg | 38,40 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
54550 | Trigo em grão – a granel | kg | 0,73 |
54562 | Trigo em grão – ensacado | 60 kg | 43,80 |
TRIGO – OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | |||
20309 | Farelo de trigo – a granel | kg | 0,26 |
20290 | Triguilho em grão – a granel | kg | 0,31 |
20288 | Triguilho em grão – ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2014.
Campo Grande, 14 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária