DOE 17/10/2014
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, publicada em 08/10/2014, que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que a aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;
CONSIDERANDO que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;
CONSIDERANDO a prerrogativa estampada no § 1° do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, de 06/10/2014 (DOE de 08/10/2014), passa a vigorar acrescido dos itens 188-A, 189-A e 207-A, conforme adiante assinalado:
“ANEXO ÚNICO
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
CNAE | Descrição | |
… | … | … |
188-A) | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
… | … | … |
189-A) | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
… | … | … |
207-A) | 5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant |
… | … | …” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de outubro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública