DOM 17/10/2014
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 262, da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo no dia 31 de outubro do corrente, (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2° Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de outubro de 2014.