DOE RS 20/10/2014
Altera dispositivo do Decreto n° 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:
Art. 1° …..
…..
IV – Pontos Facultativos:
…..
28 de outubro – Dia do Funcionário Público (terça-feira), transferido para o dia 31 de outubro (sexta-feira);
…..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2014.