DOM 17/10/2014
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e em conformidade com os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O ponto facultativo do dia 28 de outubro de que trata o art. 1° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto n° 18.436, de 23 de outubro de 2013, fica transferido para o dia 31 de outubro, relativamente ao ano de 2014.
Art. 2° Os expedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro – Dia do Funcionário Público, relativamente ao ano de 2014.
Art. 3° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I a XI do art. 3° do Decreto n° 10.149, de 1991, alterado pelo Decreto n° 18.436, de 2013, nem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observar o Calendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2014