DOE 20/10/2014
Altera a Instrução Normativa SEF n° 005, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para introduzir disposições do Ajuste SINIEF 26/13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 026, de 6 de dezembro de 2013, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 1° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 005, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1° Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:
(…)
§ 1° A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:
(…)
VII – 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de outubro de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda