DOE 20/10/2014
Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, o expediente do dia 27 de outubro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o Art.238 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao servidor público estadual;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana.
DECRETA:
Art.1° Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2014.
Art.2° Na data prevista no Art.1° deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pelas ADAGRI e EMATERCE.
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4°Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão