DOE MG 22/10/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43 .709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O item 7 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
7 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano – COOPTRANSCELF | 08 .333406/0001-06 | Coronel Fabriciano | 1°/01/2015 | 31/12/2015 |
” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015 .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.