DOE 21/10/2014
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as deliberações das 215ª, 216ª, 217ª, 218ª, 220ª, 222ª, 223ª, 224ª, 225ª e 226ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 31.03.2004, 22.04.2004, 22.05.2014, 03.06.2014, 13.06.2014, 09.07.2014, 18.07.2014, 22.07.2014, 28.07.2014 e 26.08.2014, bem como da 154ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 15 de agosto de 2014, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:
I – Ajustes Sinief n° s 09/14, 10/14, 11/14, 12/14, 13/14, 14/14 e 15/14;
II – Convênios ICMS n° s 40/14, 44/14, 48/14, 50/14, 51/14, 54/14, 68/14, 73/14, 74/14, 75/14, 76/14, 78/14, 80/14, 82/14, 85/14, 87/14, 88/14, 89/14, 94/14, 96/14, 99/14 e 101/14;
III – Protocolos ICMS n° s 21/14, 27/14 e 37/14.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda