DOE ES 22/10/2014
Altera inciso XIII do Art. 1° do Decreto n° 3.411-R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no processo n° 66362598/2014,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n° 140/2011 fixa norma para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção ao meio ambiente, dentre outras e que o Art. 13 da referida Lei determina que os empreendimentos e atividades sejam licenciadas ambientalmente por um único ente federativo;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do Art. 1° do Decreto n° 3.411-R/2013, prevê como requisito para a concessão ou renovação de Registro de Autorização de Funcionamento – RAF, previsto o Art. 4° da Lei n° 10.031/2013, a apresentação do alvará de licenciamento ambiental emitido pelo órgão Estadual e Municipal, em desacordo com o preconizado pela Lei Completar Federal n° 140/2011,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XIII do Art. 1° do Decreto n° 3.411-R/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
(…)
XIII – Licença ambiental concedida pelo órgão ou entidade ambiental competente.“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de outubro de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.