DOE RS 23/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas & Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.367 – No inciso CXL do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” da nota 02 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue:
“b) cerveja e chope artesanais, os produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais maltados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
NOTA 03 – Este crédito fiscal presumido estende-se às saídas promovidas por estabelecimento encomendante, quando a industrialização for realizada sob encomenda em estabelecimento de terceiros localizado neste Estado.
NOTA 04 – Na hipótese prevista na nota 03 Fica vedada a apropriação do credito fiscal presumido pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2014.