DOE 23/10/2014
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,
Considerandoa necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 20,69 (vinte reais e sessenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
Campo Grande, 17 de outubro de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda