DOM 23/10/2014
Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n° 94 de 14 de março de 1979;
DECRETA:
Art. 1° O expediente no dia 28 de outubro de 2014, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 31 de outubro de 2014, ocasião em que o ponto será facultativo.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014; 450° ano da fundação da Cidade.