DOE 24/10/2014
Transfere para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira, a comemoração alusiva ao “Dia do Servidor Público”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira, a comemoração alusiva ao “Dia do Servidor Público”.
Art. 2° A data referida no art. 1° deste Decreto é considerada ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega