(DOE de 30/05/2012)
Altera o Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/12,
DECRETA:
Art. 1º Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
“III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação |
3404 |
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes,bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas |
3208 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador