(DOE de 16/05/2012)
Altera o Decreto nº 32.581, de 16 de novembro de 2011, que institui o recadastramento oficial obrigatório das empresas beneficiárias de recursos administrados pela CINEP e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 32.581, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As sociedades empresariais, empresários unipessoais e demais pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadrem nas situações previstas no Art. 1º ficam obrigadas a se recadastrarem, dentro do prazo de 01 (um) ano, para tanto apresentando toda a documentação exigida pela CINEP, consoante documento a ser expedido em decorrência deste Decreto.
…………………………………………………………………………”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador