DOE RS 28/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA n° 12/14, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.370 No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina “A” | 86,73% | 148,97% | – |
3 | GLP | 155,85% | 190,74% | – |
4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% | – |
5 | Óleo diesel | 44,24% | 63,91% | – |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo | 30,00% | 56,63% | – |
7 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% | – |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel – B100 | 44,24% | 63,91% |
c) tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” | 86,73% | 148,97% |
2 | GLP | 155,85% | 190,74% |
3 | Óleo diesel | 44,24% | 63,91% |
4 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% |
5 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 86,58% |
d) tabela do § 1°:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A” | 123,80% | 198,41% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 58,56% | 80,18% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,