(DOE de 04/04/2012)
Revoga dispositivo do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2011; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador