DOE 29/10/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o Convênio ICMS 76/2014, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 11/2014, publicado no Diário Oficial da União de 5.9.2014, que altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 184, de 05.09.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2°……………………………………………………………………………………………..
§ 4° A partir de 1°.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados (Convênio ICMS 76/2014): (AC)
I – valor da parcela importada, aquele referido no inciso VI do caput, apurado nos termos previstos na alínea “b” do inciso III do § 15 do art. 25 do Decreto n° 14.876, de 12.3.1991;e
II – valor total da saída interestadual, aquele referido no inciso VII do caput, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda