DOE 28/10/2014
Altera a Instrução Normativa n° 610/2003-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 610/2006-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(art. 401, § 4° do RCTE)
QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO | |
Águas Lindas de Goiás | 159 |
….. | ….. |
Reserva Técnica | 2288 |
….. | ….. |
“
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda