DOE 28/10/2014
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 30 de abril de 1998 e revoga dispositivo do Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 8° ao artigo 227-AD do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8.321, de 1998:
” Art. 227-AD. …………………………………………………………………………..
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§ 8° Ficam dispensados da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e-, modelo 58, nas operações ou prestações internas no Estado de Rondônia, os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e, de que tratam o Ajuste SINIEF 09/07, respectivamente.”
Art. 2° Ficam revogado o § 3° do artigo 4° do Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanaças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO