DOE 30/10/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 063, de 11 de janeiro 1990, na Lei n° 10.489, de 02 de setembro 1990, no Decreto n° 14.249, de 23.2.1990, bem como na Portaria SF n° 082, de 06 de Junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, para efeito do cálculo do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, a ser distribuída no ano de 2015, os valores adicionados definitivos do exercício de 2012, os valores adicionados provisórios do exercício de 2013 e a média dos índices dos mencionados valores, bem como os índices de participação referentes a 75% (setenta e cinco por cento) dessa média.
Art. 2° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(ANEXO EM CONSTRUÇÃO)