DOE MT 29/04/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida às unidades federadas nos termos do Convênio ICMS 114, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1° de outubro de 2008;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a adoção de medidas que permitam ao contribuinte a implementação da automação exigida;
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO
Art. 3° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início, hipótese em que deverão ser observadas as datas assinaladas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2011, 190° da Independência e 123° da República.