DOE 06/06/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Lei 9226, de 25 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo digital e eletrônico para revisão de lançamento, conforme previsto nos artigos 53 e 94 da Lei 8797/2008, artigos 39-C da Lei 7098/98 nos termos do artigo 25 da Lei 9226, de 25 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO
Art. 2° Excepcionalmente, no ano de 2011, a correição e digitalização dos processos de que trata o artigo 468 do RICMS, na redação conferida pelo inciso I do artigo 1° deste diploma legal, será iniciada na data de publicação do presente decreto e encerrada até o dia 31 de março de 2012, período em que deverá ser promovida a digitalização e eletronização a que se referem os §§4° a 8° do artigo 468 do RICMS, na redação ora conferida; correição e digitalização que será homologada pelo Superintendente de Normas da Receita Pública em conjunto com o respectivo titular da unidade a que se refere o §§1° e 2° do artigo 468 do RICMS.
Parágrafo Único. Excepcionalmente no ano de 2011, o prazo de que trata o §6° do artigo 470 do RICMS e inciso V do caput do artigo 471 do RICMS vencerá em 20 de julho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República