DOE RS 31/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4.371 – No Livro I:
a) no art. 48, fica revogada a nota 03 do “caput”;
b) no art. 50, o “caput” da alínea “a” do § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como optante pelo Simples Nacional e:”
ALTERAÇÃO N° 4.372 – No Livro II:
a) no art. 26-C, o § 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° O Microempreendedor Individual – MEI que atenda ao disposto na Resolução CGSN n° 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, fica dispensado da emissão da NFC-e”.
b) Fica revogado o art. 78.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.