DOE RS 31/10/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4374 – Fica acrescentada a nota 06 ao § 4° do art. 46 do Livro I, conforme segue:
“NOTA 06 – O disposto nas notas 02 e 03 não se aplica nas entradas das mercadorias relacionadas no Apêndice XLV, recebidas para industrialização por estabelecimento optante pelo Simples Nacional quando a alíquota, na operação interestadual, for de 4% (quatro por cento), devendo o valor do imposto ser calculado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo constante na NF.”
ALTERAÇÃO N° 4375 – Fica acrescentado o Apêndice XLV com a seguinte redação:
“APÊNDICE XLV
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM CORRESPONDENTES ÀS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 46, § 4°, NOTA 06
NOTA – O dispositivo mencionado refere-se ao pagamento de parte do imposto relativo à operação subsequente no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação por estabelecimento optante pelo Simples Nacional.
5007.20.10 | 5208.19.00 | 5208.29.00 | 5208.39.00 | 5208.51.00 |
5208.52.00 | 5208.59.90 | 5210.59.90 | 5211.52.00 | 5309.29.00 |
5407.52.20 | 5407.54.00 | 5407.61.00 | 5407.71.00 | 5407.73.00 |
5407.74.00 | 5407.83.00 | 5407.84.00 | 5407.93.00 | 5407.94.00 |
5514.29.00 | 5516.14.00 | 5801.36.00 | 5801.37.00 | 5804.10.10 |
5804.10.90 | 5804.29.10 | 5806.20.00 | 5810.10.00 | 5810.92.00 |
5901.90.00 | 5903.10.00 | 5903.20.00 | 5903.90.00 | 6001.10.20 |
6001.22.00 | 6001.92.00 |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.