DOM 15/10/2014
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 29/2014, que dispõe sobre os procedimentos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, relativa à prestação de serviço de propaganda e publicidade, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto no art. 91 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 4° e o § 2° do art. 6° da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM N° 29/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os Veículos de Divulgação poderão emitir NFS-e em nome do Cliente Anunciante, devendo constar no corpo da Nota, as seguintes informações, referentes à Agência de Propaganda e Publicidade:
…………………………………….” (NR)
“Art. 6° ………………………………..
……………………………………………
§ 2° Na hipótese da Produtora Externa ou Veículo de Divulgação estiverem estabelecidos em outros municípios será admitida a dedução da base de cálculo e dispensada a retenção e o recolhimento na forma do § 1°, desde que tenha sido emitido documento fiscal equivalente.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 14 de outubro de 2014.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda