DOM 10/10/2014
Regulamenta a lei de n° 5.876/2014, de 20 de agosto de 2014, que concede redução na alíquota de imposto sobre serviço de qualquer natureza ISSQN e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o que dispõe a Lei n° 5.876/14 de 20 de agosto de 2014, que concede redução de alíquota do ISSQN, à razão de 5% (cinco por cento) para até 2% (dois por cento) ao contribuinte com sede localizada nas zonas de Proteção Histórica ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelos Governos Federal e Estadual.
DECRETA:
Art. 1°A concessão de redução de alíquota do ISSQN de que trata este Decreto sujeita os interessados ao preenchimento obrigatório dos requisitos indicados nos Arts. 2°, 3° e 5° da Lei n° 5.876/14, de 20 de agosto de 2014, bem como possuir CNAE contemplado pela mesma Lei, conforme o ANEXO I.
Parágrafo Único: As atividades econômicas se desenvolverão no Município de São Luís, podendo os tomadores de serviços com sede em outros municípios ou Unidades da Federação.
Art. 2° As Pessoas Jurídicas contribuintes do ISSQN interessadas na obtenção do benefício da Lei Municipal n° 5876/2014 de 20 de agosto de 2014, deverão apresentar o pedido composto do requerimento e do estudo de viabilidade econômica c financeira junto à Secretaria Municipal da Fazenda, firmado pelo representante legal da sociedade e/ou Procurador, e por um Economista incluindo sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Parágrafo Único: O pedido de concessão do beneficio será realizado em Formulário Padrão (ANEXO II) e deverá ser instruído com a seguinte documentação da Requerente:
a) Cartão CNPJ; ( no caso de empresa com filial localizada em São Luís – MA juntar de cada filial, além da sede)
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA
c) Contrato/Estatuto Social e Alterações;
d) Procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber;
e) Balanço patrimonial dos últimos 03 anos assinado por profissional contábil habilitado e pelo responsável legal da Requerente;
f) Balancete de verificação dos últimos 60 dias assinado por profissional contábil habilitado e pelo responsável legal da Requerente;
g) Alvará de Funcionamento, (no caso de empresa já em operação), inclusive das filiais localizadas no município de São Luís – MA;
h) Contrato de Locação da Requerente a título gratuito ou oneroso ou a titularidade do imóvel da sede em São Luís – MA;
i) Atestado da autoridade competente acerca do tombamento do imóvel da sede – (IPHAN, FUMPH e DPHAP);
j) Declaração do órgão federal (IPHAN), estadual (DPHAP) ou municipal (FUMPH) de proteção responsável pelo tombamento do imóvel, certificando quanto a não existência de ação de infração administrativa ou ação judicial quanto ao uso, gozo e proteção do patrimônio edificado:
k) Certidões Negativa ou Positiva com efeito negativo da Requerente adiante listadas:
k.1) Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
k.2) Contribuições Previdenciárias;
k.3) Tributos Estaduais e Dívida Ativa do Estado
k.4) Tributos Municipais;
k.5) FGTS;
l) – Certidão de uso do imóvel cuja sede está localizada emitida pela SEMUR
m) Relatório da RAIS do ano em curso;
n) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CORECONMA do profissional elaborador do pedido de concessão;
Art. 3° O pedido protocolado na SEMFAZ (ANEXO II) será enviado para a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, que expedirá ou não o Ato de Aptidão Econômica e Financeira (APEF) para o reconhecimento ao direito ao incentivo.
Art. 4° De posse do Ato de Aptidão Econômica e Financeira (APEIO, a Requerente tomará ciência e o processo seguirá para a FUMPH – Fundação Municipal do Patrimônio Histórico, que determinará as intervenções arquitetônicas que deverão ser realizadas no imóvel no qual tem localizada sua sede e foro, considerando a preservação e conservação do mesmo. (De acordo com o anexo 111)
§ 1° Realizadas as adequações de que trata o caput, deverá a FUMPH:
I – Após solicitação da Requerente, providenciar visita técnica para a Certificação conforme anexo III).
II – Após a visita técnica, emitir Relatório de Conservação e Preservação do Imóvel concedendo ou negando a Certificação, no prazo máximo (trinta) 30 dias, com posterior encaminhamento à SEMFAZ.
§ 2° após 02 (dois) anos de elaboração do relatório de preservação e conservação do imóvel, deverá a Requerente, solicitar nova avaliação das condições físicas cio mesmo, para renovação da fruição do benefício.
§ 3° Fica a Requerente obrigada e preservar e conservar o imóvel nas condições previamente estipuladas para manutenção do beneficio, podendo ser objeto de visita e fiscalização a qualquer momento pelo órgão municipal de preservação do Patrimônio Histórico.
Art.5° A SEMFAZ emitirá parecer conclusivo em até 20 (vinte) dias e, satisfeitas as condicionantes, expedirá a Portaria de Fruição do Incentivo.
Art.6° A fruição do benefício previsto neste Decreto, compreende a veiculação e cumprimento de regras publicitárias estipuladas pelos órgãos responsáveis em supervisionar e fiscalizar os imóveis localizados na Zona de Proteção Histórica – ZPH, conforme Anexo IV.
Parágrafo Único: O não cumprimento das regras publicitárias suspenderá a fruição do benefício até comprovada a regularização.
Art. 7° Nos casos de transferência de empresas beneficiadas por este Decreto, o sucessor gozará dos mesmos benefícios concedidos inicialmente, desde que cumpridas às obrigações assumidas pelo antecessor ou antecessores e não havendo mudança de CNAE ou de endereço da sede e fórum.
Art. 8° A concessão e a fruição dos benefícios previstos neste Decreto não geram direito adquirido e serão revogadas de ofício sempre que o beneficiário deixar de cumprir condições ou dispositivos legais pertinentes, cobrando-se os créditos remanescentes com as alíquotas plenas, a partir da data do descumprimento dessas condições acrescidos de mora.
§ 1° Em caso de dolo, fraude ou simulação, além das sanções previstas no caput, será cabível, ainda, a apuração das irregularidades cíveis e penais.
§ 2° Ocorridas as condições descritas neste artigo, o Secretário Municipal da Fazenda revogará, mediante Portaria, os benefícios e incentivos fiscais concedidos.
Art. 9° Perderá, ainda, os benefícios e incentivos fiscais deste Decreto, a empresa que incorrer em demais irregularidades, a exemplo de:
I – paralisar suas atividades econômicas por mais de 150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso fortuito ou de força maior, nos termos da Lei Civil;
II – violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
III – alterar o projeto original de restauração do imóvel sem aprovação previa dos órgãos de preservação do Patrimônio Histórico.
Parágrafo Único – A violação das condições deverá ser apurada mediante a instauração de Processo Administrativo.
Art. 10° Revoga-se o Decreto n° 43.900, de 17 de maio de 2013 e demais disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUIS, 24 DE SETEMBRO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
PREFEITO
ANEXO
CLASSE
CNAE 6202-/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
Lista de Atividades | |
6202-3/00 | CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; SERVIÇOS DE |
6202-3/00 | CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL; SERVIÇOS |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6202-3/00 | SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
Esta subclasse compreende:
– o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular)
Esta subclasse compreende também:
– o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes
1.2. Programação
1.3. Processamento de dados e congêneres
1.08 Planejamento, confecções, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, (essas atividades se enquadram nos mesmo CNAE)
CLASSE
CNAE 6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
Lista de Atividades | |
6201-5/00 | BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO |
6201-5/00 | CRIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA |
6201-5/00 | DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET – WEB DESIGN; SERVIÇOS |
6201-5/00 | DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO INFORMÁTICO SOB ENCOMENDA |
6201-5/00 | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E MODELAGEM DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA |
6201-5/00 | DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA; FORNECIMENTO DE |
6201-5/00 | EDIÇÃO DE SITE; SERVIÇOS |
6201-5/00 | EDIÇÃO DE SOFTWARE SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS |
6201-5/00 | EDIÇÃO ON LINE DE BANCO DE DADOS; SERVIÇOS |
6201-5/00 | PÁGINAS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS |
6201-5/00 | PORTAIS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS |
6201-5/00 | PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO; ATIVIDADES |
6201-5/00 | PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS SOB ENCOMENDA; SERVIÇOS |
6201-5/00 | PROGRAMAS DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO |
6201-5/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO |
6201-5/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, DOCUMENTAÇÃO |
6201-5/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA SOB ENCOMENDA; ELABORAÇÃO |
6201-5/00 | SITES NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS |
6201-5/00 | SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SOB ENCOMENDA; PRODUÇÃO, CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO |
6201-5/00 | SOFTWARE SOB ENCOMENDA; DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO |
6201-5/00 | TRADUÇÃO DE SOFTWARE; SERVIÇOS |
6201-5/00 | WEB DESIGN |
Esta subclasse compreende:
– o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividade; voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
– a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
– o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
– o desenho de páginas para a internet (web design)
– o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda
1.4 Elaboração de programa de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
1.5 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (essas atividades se enquadram nos mesmo CNAE)
CLASSE
CNAE 6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS
Lista de Atividades | |
6203-1/00 | JOGOS DE COMPUTADOR PARA TODAS AS PLATAFORMAS; DESENVOLVI MENTO |
6203-1/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6203-1/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO |
6203-1/00 | PROGRAMAS OE INFORMÁTICA NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6203-1/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO |
6203-1/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO CUSTOMIZÁVEIS; REPRESENTAÇÃO |
6203-1/00 | SISTEMAS OPERACIONAIS; DESENVOLVIMENTO |
6203-1/00 | SOFTWARE NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6203-1/00 | SOFTWARE NÃO-CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
Esta subclasse compreende:
– o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo:
– sistemas operacionais
– aplicativos para empresas e para outras finalidades
– jogos de computador para todas as plataformas
Esta subclasse compreende também:
– o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não -customizáveis
– os distribuidores autorizados de programas de computador não – customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
CLASSE
CNAE 6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
Lista de Atividades | |
6202-3/00 | CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; SERVIÇOS |
6202-3/00 | CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL; SERVIÇOS |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | PROGRAMAS DE INFORMÁTICA CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6202-3/00 | SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; DESENVOLVIMENTO |
6202-3/00 | SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; LICENCIAMENTO |
6202-3/00 | SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS; REPRESENTAÇÃO |
Esta subclasse compreende:
– o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
Esta subclasse compreende também:
– o licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é freqüentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes
1.06 Assessoria e Consultoria em Informática
CLASSE
CNAE 6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Lista de Atividades | |
6204-0/00 | ASSESSORIA EM SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA |
6204-0/00 | ASSESSORIA PARA COMPRA E INSTALAÇÃO OE PERIFÉRICOS |
6204-0/00 | ASSESSORIA, CONSULTORIA CM INFORMÁTICA |
6204-0/00 | ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM ANÁLISE DE SISTEMAS |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM HARDWARE I SOFTWARE |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM INFORMÁTICA |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM PROGRAMAS OE COMPUTADOR |
6204-0/00 | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
6204-0/00 | CONSULTORIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA; SERVIÇOS |
6204-0/00 | CUSTOMIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
6204-0/00 | CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE |
6204-0/00 | HARDWARE; ASSESSORIA EM |
6204-0/00 | HARDWARE; CONSULTORIA |
6204-0/00 | PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO; |
6204-0/00 | PROJETOS PARA INSTALAÇÕES DE REDE; DESENVOLVIMENTO |
6204-0/00 | SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA, SOB ENCOMENDA; ATUALIZAÇÃO |
6204-0/00 | SOFTWARE, PROGRAMAS DE INFORMÁTICA; ASSESSORIA |
6204-0/00 | SOLUÇÕES ELETRÔNICAS COMERCIAIS NA TRANSMISSÃO, PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO |
Esta subclasse compreende:
– a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
– os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
– o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
– a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
– atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
– os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema.
1.07 Suporte Técnico em Informática, Inclusive Instalação, Configuração e Manutenção de Programas de Computação e Banco de Dados
CLASSE
6209-1/00 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Esta subclasse compreende:
– as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
– as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
– a recuperação de panes informáticas
– o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador.
Esta subclasse compreende também:
– a manutenção em tecnologias da informação, ou seja, a disponibilização para o usuário final de modificações necessárias ao sistema para atender a alterações técnicas, aprimorar os recursos, funções e características técnicas dos programas e para corrigir falhas no sistema
2. SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA
2.01 Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento de Qualquer Natureza
CLASSE
CNAE 7220-7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
Lista de Atividades | |
7220-7 | ARQUEOLOGIA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO * |
7220-7 | ARTES; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO * |
7220-7 | DIREITO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO* |
7220-7 | ECONOMIA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO * |
7220-7 | LINGÜÍSTICA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO * |
7220-7 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS * |
7220-7 | PESQUISA ECONÔMICA, COMERCIAL E NÃO COMERCIAL * |
7220-7 | PESQUISA EDUCACIONAL * |
7220-7 | SOCIOLOGIA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO * |
Esta classe compreende:
– as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências sociais e ciências humanas e em áreas interdisciplinares dessas ciências: sociologia, economia, psicologia, direito, lingüística, artes, arqueologia, etc.
*Art. 5° Lei 4170/08 Laboratórios e Centro de Pesquisa
7 SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.
7.14 Florestamento, Reflorestamento, Semeadura, Adubação e Congêneres
CLASSE
CNAE 0220-9/06 CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS
Lista de Atividades | |
0220-9/06 | FLORESTAS NATIVAS; CONSERVAÇÃO |
Esta subclasse compreende:
– o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas, com o objetivo de manutenção da biodiversidade
Esta subclasse compreende também:
– a utilização de tratos silviculturais em florestas nativas
30 SERVIÇOS DE BIOLOGIA. BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA
30.01 Serviços de Biologia, Biotecnologia e Química
CLASSE
CNAE 7210-0/00 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
Lista de Atividades | |
7210-0/00 | BIOQUÍMICA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO** |
7210-0/00 | FARMÁCIA. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO** |
7210-0/00 | FAZENDA EXPERIMENTAL; PESQUISA** |
7210-0/00 | LABORATÓRIO DE PESQUISA FÍSICA. COMERCIAL E NÃO COMERCIAL** |
7210-0/00 | LABORATÓRIO DE PESQUISA QUÍMICA. COMERCIAL E NÃO COMERCIAL** |
7210-0/00 | LABORATÓRIO INDUSTRIAL; PESQUISA** |
7210-0/00 | MEDICINA; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO** |
7210-0/00 | PESQUISA BIOGENÉTICA** |
7210-0/00 | PESQUISA BIOLÓGICA** |
7210-0/00 | PESQUISA E 0ESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS** |
7210-0/00 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS; ATIVIDADES** |
7210-0/00 | PESQUISA MATEMÁTICA, FÍSICA, ASTRONOMIA; DESENVOLVIMENTO** |
7210-0/00 | PESQUISA MÉDICA NÃO COMERCIAI** |
7210-0/00 | QUÍMICA; PESQUISA DESENVOLVIMENTO** |
Esta subclasse compreende:
– as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências da vida, tais como: medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas
– as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências físicas e de engenharia, tais como: matemática, física, astronomia, química, geociências e conexas
* Art. 5° Lei 4170/08 Laboratórios e Centro de Pesquisa
* 2.01 SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER NATUREZA
32 SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS
32.01 Serviços De Desenho Técnicos
CLASSE
CNAE 7119-7/03 SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA
Lista de Atividades | |
7119-7/03 | COMPUTAÇÃO GRÁFICA PARA A CRIAÇÃO DE MAQUETES |
7119-7/03 | COMPUTAÇÃO GRÁFICA PARA A CRIAÇÃO 0E PLANTAS HUMANI7ADAS |
7119-7/03 | CONFECÇÃO DE MAQUETES PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA |
7119-7/03 | DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS |
7119-7/03 | DESENHOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; SERVIÇOS |
Esta subclasse compreende:
– os serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia
ART. 2° LEI 5876/14
II – Atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediantes centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas:
8220-2/00 ATIVIDADES DE TELE ATENDIMENTO
Lista de Atividades | |
8220-2/00 | ATENDIMENTO A CLIENTES – SAC POR TELFF0NE, POR TERCEIROS; SERVIÇO DE |
8220-2/00 | ATENDIMENTO A CLIENTES POR TELEFONE; SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS |
8220-2/00 | CALL CENTER; SERVIÇO DE |
8220-2/00 | CENTRAL DE ATENDIMENTO POR TELEFONE; SERVIÇO PRESTADO POR TERCEIROS |
8220-2/00 | CENTRAL DE RECADOS; SERVIÇO DE |
8220-2/00 | CENTROS DE RECEPÇÃO DE CHAMADAS |
8220-2/00 | CONSULTA SOBRE PRODUTOS POR TELEFONE; SERVIÇOS DE |
8220-2/00 | CONTACT CENTER; SERVIÇOS DE |
8220-2/00 | CONTATOS TELEFÔNICOS. RECADOS; SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS |
8220-2/00 | PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE; SERVIÇO DE |
8220-2/00 | SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO TELEFONE-COMPUTADOR; ATIVIDADES DE |
8220-2/00 | SISTEMAS DE RESPOSTA VOCAL INTERATIVA; ATIVIDADES |
Esta subclasse compreende:
– as atividades de centros de recepção de chamadas e de respostas a chamadas dos clientes com operadores humanos e distribuição automática de chamadas
– as atividades baseadas em sistemas de integração telefone-computador
– os sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares para o recebimento de pedidos e fornecimento de informação sobre produtos
– o atendimento telefônico a solicitações de consumidores ou de atendimento a reclamações Esta subclasse compreende também:
– os centros de emissão de chamadas telefônicas que usam métodos para vender ou promover mercadorias e serviços a possíveis clientes (telemarketing)
– os centros de emissão de chamadas telefônicas para a realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares
PROGRAMA AVANÇA SÃO LUÍS
CLUSTER DE T.I.
ANEXO II
REQUERIMENTO EXCLUSIVO PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NA FORMA DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISSQN ATÉ 2% (DOIS POR CENTO) AO CONTRIBUINTE COM SEDE LOCALIZADA NAS ZONAS DE PROTEÇÃO HISTÓRICA ZPH, DO CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, TOMBADA PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL CONTEMPLADAS À LEI N° 5876/14 DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N” 45.784 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
SÃO LUÍS – MARANHÃO (DATA)
limo. St. Secretario(a) Municipal da Fazenda ,A empresa _____________________________________________.,CNPJ:___________________ . pessoa jurídica titular do empreendimento com endereço e sede a , ___________________ . Município de São Luis, Estado do Maranhão, CEP ____________________________________Inserida na Zona de Proteção Histórica – ZPH tombada pelo Governo Federal e Estadual, Município de São Luis, Estado do Maranhão. CEP ________CNPJ: ________________, anexa os documentos e informações exigidos no Decreto n° 45784, de 24 de setembro de 2014 que regulamenta o Programa de Redução da alíquota do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até 2% (dois por cento) – administrados pela SEMFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda, e requer que se digne mandar expedir o “PORTARIA DE FRUIÇÃO DE INCENTIVO” do direito e uso à redução de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza , calculados em base no faturamento bruto da exploração de (atividade econômica) conforme CNAF, decorrente do projeto de (implantação/ampliação), de que trata a Lei n” 5876/14 e demais normas em vigor aplicáveis à matéria,
Declara o requerente, sob as penas da lei, que as informações constantes nesse requerimento e documentação anexos ao presente requerimento são a expressão da verdade. Nestes lermos. Pede Deferimento. São Luis (MA), XX de Mês de 2014 _________________________________ |
ANEXO II
ITEM 2
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1.1 – Denominação Social:
1.2 – Data de Fundação:
1.3 – CNPJ sede n’:
1.4 – CNPJ Filiais localizadas em São Luis – MA.:
1.5 – Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos «*:
1.6 – Endereços/Telefone/e-mail .
. Sede:
. Filiais localidades em São Luis – MA:
. Escritório Comercial:
1.7 – Contato Responsável pelo Pleito
Nome:
Cargo/Qualificação:
Endereço Completo:
Telefone:
Celular:
E-mail:
1.8 – Data do Encerramento do Exercício Social:
1.9 – Filiais, agências e escritórios:
Natureza do Estabelecimento | Endereço, Telefone, e-mail | Cidade e Estado |
1.10 – Objetivos Sociais da Unidade objeto do incentivo:
1.11 – Alterações contratuais (mudança de razão social, endereço atual, criação de filiais, transferências, transformação do tipo de sociedade):
1.12 – DIRETORIA/GERENCIA/ADMINISTRAÇÃO
Cargos | Nomes | CPF |
Data da Eleição:
Duração do Mandato:
1.13 – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Cargos | Nomes | CPF |
Data da Eleição:
Duração do Mandato:
1.14 – ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL
1.14.1 – Quando Sociedade Limitada por cotas
Cotistas – Pessoa Física e/ou Jurídica | Domicilio Fiscal (C) | CNPJ / CPF | Participação no Capital | |
% Sobre o Total (A) | % Sobre o Total (B) | |||
TOTAL | 100,00 |
1.14.2 – Quando Sociedade Anônima
Acionista | CPF/CNPJ | Composição e Participação do Capital – R$ | |||||||
Ordinárias | Preferenciais com Voto | Preferenciais sem Voto | Total do Capital | ||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | ||
100 | 100 | 100 | 100 |
1.15 – IDENTIFICAÇÃO DO PLEITO – Implantação _______ Ampliação _____
1.15.1 – Enquadramento em setores considerados prioritários para o Desenvolvimento da Zona de Proteção Histórica tombada pelo Governo Federal e Estadual- Lei n* 5876/14 (20/08/2014)
1.15.2 – Enquadramento dos Serviços no § 1° “Atividades Específicas”, do Art. 127 do Decreto n° 33.144 de 28 de dezembro de 2007
1.15.3 – CNAE conforme cartão de CNPJ
2 – DADOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS
2.1 – Caracterização dos Serviços e Projeção Prestação dos Serviços objeto do Incentivo
2.1.1 – Implantação
QUADRO 1 | ||||||
Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e Serviços Efetivados | ||||||
Descrição dos Serviços (Objetos da Isenção Parcial de ISSQN) |
Unidade (A) | Quantidade | ||||
Capac. Real Instalada | Serviços Efetivos (B) | |||||
Ano 1 -20__ | Ano II-20__ | Ano III – 20__ | Ano IV/…20__ | |||
Totais |
2.1.2 – Ampliação:
QUADRO II | ||||||
Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e Serviços Efetivos | ||||||
Descriçãpo dios serviços (objetos da insençãoparcial de ISSQN) | unidade (a) | capacidade e real instalada |
Produções efetivas (B) | |||
Ano I – 20_ | Ano II – 20_ | Ano III – 20_ | Ano IV – 20_ | |||
Totais |
QUADRO III | |||||
2.1.3 – Demostrativos da capacidade de prestação de serviços e vendas no ano quem que ultrapassa o ponto de nivelamento | |||||
Descriçãpo dios serviços (objetos da insençãoparcial de ISSQN) | un (A | capacidade e real instalada |
A partir do ponto de nivelamnto – ano ???? | ||
Serviços vendidos (1) | Preço unitário – R$ 1,00 (2) | Total – R$ 1,00 (3) = (1×2) | |||
Totais |
2.2 – INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA
2.2.1 – QUADRO IV | ||||
Empregados | Regime de Trabalho Adotado | Quantidades | ||
Horas/Dia | Dias/Ano | Atual | Projetada | |
Administrativos | ||||
Operacionais | ||||
Totais |
2.2.2 – MAO DE OBRA UTILIZADA
QUADRO V | |||||
Escolaridade | Fase Inicial | Fase Expansão | Total | ||
Masc. | Masc. | ||||
Doutorado | |||||
Mestrado | |||||
Especialização | |||||
Superior | |||||
Médio – Técnico | |||||
Fundamental | |||||
Sem Escolaridade | |||||
Total |
QUADRO VI | |||||
Remuneração | Fase Inicial | Fase Expansão | Total | ||
Masc. | Masc. | ||||
Até 1 Salário Mínimo | |||||
2 a 4 Salários Mínimos | |||||
5 a 7 Salários Mínimos | |||||
8 a 10 Salários Mínimos | |||||
Acima de 10 Salários Mínimos | |||||
Total |
2.3 – Projeção de ISSQN e Incentivo Fiscal
QUADRO VII | ||||
Período | Valores em R$ 1,00 | |||
Faturamento Bruto (a) | ISSQN Gerado (b) | Incentivo Fiscal -Lei 5876/14 (c) ‘ | ISSQN a Recolher com Incentivo Fiscal (d) | |
Existente (*) | ||||
Ano 1 | ||||
Ano 2 | ||||
Ano 3 | ||||
Ano 4 | ||||
Ano 5 | ||||
Ano 6 | ||||
Ano 7 | ||||
Ano 8 | ||||
Ano 9 | ||||
Ano 10 | ||||
Ano 11 | ||||
Ano 12 | ||||
Ano 13 | ||||
Ano 14 | ||||
Ano 15 | ||||
TOTAL |
a) – Conforme último balancete ou balanço de abertura;
b) – ISSQN gerado com alíquota de 5%, ou seja, (a x b%)
c) – Projeção da Redução do ISSQN com o incentivo , ou seja, (b x 60%)
d) – ISSQN incentivado a recolher = (b-c)
(*) Conforme balancete dos últimos 60 dias
Apresentar memória de cálculo
2.4 – Investimentos
2.4.1
QUADRO VIII | Valor (R$ 1.000,00) | |
Fontes de Recursos | Existente (2) | Projetado (3) |
Recursos Próprios | ||
Financiamentos (1) | ||
Incentivo Fiscal Lei 5876/14 | ||
Fornecedores | ||
Outros | ||
Total |
(1) Agente Financiador: BNB/BNDES/Incentivos/Outros
(2) Balancete dos últimos 60 dias
(3) Após Incentivo
2.4.2.
QUADRO IX | Valor (R$ 1.000,00) | |
Usos do Recursos | Existente (2) | |
– Terreno | Existente (1) | Projetado (2) |
– Obras Civis | ||
– Instalações Complementares | ||
– Máquinas e Equipamentos | ||
– Veículos | ||
– Móveis e Utensílios | ||
– Software | ||
– Hardware | ||
– Capital de Giro | ||
Total |
(1) Balancete dos últimos 60 dias
(2) Após Incentivo
2.5 – Processo Produtivo dos Serviços
2.5.1 – Fluxograma de Prestação dos Serviços
2.5.2 – Descrição da Prestação dos Serviços
2.6 – Comentários sobre o mercado do serviço a ser prestado
2.6 – Méritos Sócio Econômico do Empreendimento (anexar as memórias de cálculo)
EBITDA
TIR
VPL
VPL/VPl
Pay Back Simples
Pay Back Descontado
Quantidade de Postos de Trabalho Gerados/Incentivo Fiscal Gerado
Quantidade de Postos de Trabalhos Gerados/Investimento Total
Remuneração Média
3 – DOCUMENTOS ANEXADOS AO REQUERIMENTO
a) | Cartão CNPJ; ( no caso de empresa com filial localizada em São Luís – MA juntar de cada filial, além da sede) | – |
b) | Certidão Simplificada da Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA | – |
c) | Contrato Social/Estatuto Social e Alterações; | – |
d) | Procuração particular outorgada ao representante tegal, quando couber; | – |
e) | Balanço patrimonial dos últimos 3 anos assinado por profissional contábil habilitado e pelo responsável legal da Requerente | – |
f) | Balancete de verificação dos últimos 60 dias assinado por profissional contábil habilitado e pelo responsável legal da Requerente | – |
g) | Alvará de Funcionamento, (no caso de empresa já em operação), inclusive das filiais localizadas no município de São Luís – MA; | – |
h) | Contrato de Locação da Requerente a título gratuito ou oneroso ou a titularidade do imóvel da sede em São Luís – MA; | – |
¡) | – Atestado da autoridade competente acerca do tombamento do imóvel da sede -{IPHAN, FUMPH e DPHAP; | – |
j) | – Declaração do órgão federal (IPHAN), estadual (DPHAP) ou municipal (FUMPH) de proteção responsável pelo tombamento do imóvel, certificando quanto a não existência de ação de infração administrativa ou ação judicial quanto ao uso, gozo e proteção do patrimônio edificado; | – |
k) | Certidões Negativa ou Positiva com efeito negativo da Requerente adiante listadas: | – |
k.1) | . Tributos Federais e Dívida Ativa da União; | – |
k.2) | . Contribuições Previdenciárias; | – |
k.3) | • FGTS; | – |
k.4) | . Tributos Estaduais e Dívida Ativa do Estado | – |
k.5) | . Tributos Municipais; | – |
l) | – Certidão de uso do imóvel cuja sede está localizada emitida pela SEMURH | – |
m) | – Relatório da RAIS do ano em curso; | – |
n) | – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CORECON-MA do profissional elaborador do pedido de concessão; | – |
ANEXO III
RELATÓRIO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO FUMPH
PROGRAMA AVANÇA SÃO LUIS
PROJETO CLUSTER DE TI
LEI N° 5.876/14 DE 20/07/2014
DECRETO N° 45.784 DE 24/09/2014
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA À FUMPH PARA OBTENÇÃO DA REDUÇÃO FICSCAL DE ISSQNNASZPH FEDERAL E ESTADUAL
A redução fiscal está prevista para imóveis de uso comercial ou misto, desde que apresente a avaliação positiva do seu grau de preservação e conservação pela FUMPH- Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, em relatório específico, conforme a classificação abaixo:
I – Imóveis classificados como de reconstituição são aqueles totalmente descaracterizados que devem ter a recomposição dos seus principais elementos característicos realizada;
II – Imóveis classificados como de preservação parcial são aqueles parcialmente descaracterizados que devem ter a recomposição de todos os elementos integrantes que lhe devolvam a integridade;
III – Imóveis classificados como de preservação total são aqueles que mantém as suas características originais, devendo-se preservá-las integralmente.
Após a obtenção do Ato de Aptidão Econômica e Financeira (APEF) expedida pela SEPLAN o pleito de concessão da redução fiscal deve ser enviado à FUMPH pela SEPLAN e o Requerente mediante solicitação do representante legal da empresa, instruir a seguinte documentação complementar específica para tomar ciência das intervenções arquitetônicas a serem realizadas no imóvel no qual tem localizada sua sede e foro, considerando a preservação e conservação do mesmo:
a) Projeto executivo de reforma, restauro ou reabilitação do imóvel aprovado pelo órgão de proteção responsável pelo tombamento do mesmo, quando o patrimônio edificado ainda estiver em processo de intervenção;
b) Levantamento cadastral do imóvel com 02 fotografias da fachada (impresso e meio digital) Os documentos abaixo listados deverão constar do Pedido Inicial (ANEXO II) protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda e enviado à SEPLAN para análise de viabilidade econômico e financeira
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA;
b) Contrato/Estatuto Social e Alterações;
c) Prova documental da titularidade do imóvel;
d) Procuração particular outorgada ao representante legal, quando couber;
e) Contrato de locação pelo solicitante a título gratuito ou oneroso, quando for o caso;
f) Alvará de Funcionamento, (no caso de empresa já em operação), inclusive das filiais localizadas no município de São Luís – MA;
g) Contrato de Locação da Requerente a título gratuito ou oneroso ou a titularidade do imóvel da sede em São Luís – MA;
h) Atestado da autoridade competente acerca do tombamento do imóvel da sede – (IPHAN, FUMPH e DPHAP);
i) Declaração do órgão federal (IPHAN), estadual (DPHAP) ou municipal (FUMPH) de proteção responsável pelo tombamento do imóvel, certificando quanto a não existência de ação de infração administrativa ou ação judicial quanto ao uso, gozo e proteção do patrimônio edificado;
j) Certidões Negativa ou Positiva com efeito negativo da Requerente adiante listadas:
j.1) Tributos Federais e Dívida Ativada União;
j.2) Contribuições Previdenciárias;
j.3) Tributos Estaduais e Dívida Ativa do Estado;
j.4) Tributos Municipais;
j.5) FGTS;
k) Certidão de uso do imóvel cuja sede está localizada emitida pela SEMURH.
O estado de conservação, a preservação e manutenção das características arquitetônicas do imóvel são condições preponderantes para o atendimento do pedido de redução fiscal.
As informações apresentadas a partir da documentação entregue serão seguidas de visita ao imóvel pela FUMPH – Fundação Municipal de Patrimônio Histórico para elaboração do relatório sobre o grau de preservação e conservação do mesmo.
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO FISCAL DE ISSQN NASZPH FEDERAL E ESTADUAL
As empresas terão suspenso ou perderão o benefício da redução fiscal, nos moldes desta lei, por período estipulado pela administração pública municipal nas seguintes hipóteses:
I – Quando forem detectadas quaisquer intervenções físicas no patrimônio edificado sem anuência do órgão de proteção responsável pelo tombamento do mesmo;
II – Quando as intervenções nos imóveis históricos que as acolhem forem objeto de infração administrativa ou ação judicial quanto ao uso, gozo e proteção do patrimônio edificado;
III – Quando forem detectados pela FUMPH – Fundação Municipal de Patrimônio Histórico intervenções que coloquem em risco a integridade do imóvel histórico que acolhe a empresa beneficiada pela redução fiscal;
IV – Não regularidade tributária da Requerente no período de fruição do inventivo;
V – Não regularidade tributária do imóvel quando da fruição do incentivo.
ANEXO IV
REGRAS E PROCEDIMENTOS PUBLICITÁRIOS A SER UTILIZADA ÀS EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROJETO CLUSTER DE Tl PARA AS ZPH ESTADUAL E FEDERAL DE SÃO LUÍS – MA
As regras publicitárias destinam-se a categoria de participantes do Projeto ClusterdeTI.
1) – CATEGORIAS DE PARTICIPANTES
Os empreendimentos participantes podem ser enquadrados na seguinte categoria:
a) Empresa Amiga do Patrimônio da Humanidade de São Luís- categoria destinada às empresas que aderirem ao Projeto Cluster de Tl, via Lei n° 5876/14 e Decreto n° 45.784 de 24 de setembro de 2014 no que tange à obtenção e fruição de redução fiscal de ISSQN a razão fiscal de 5% para 2% por 15 anos tendo como contrapartida a geração de postos de trabalho conforme artigo 3° da referida Lei e a preservação e conservação do imóvel sede a ser localizado nas ZPH estadual e federal.
2) – DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
A publicidade para os participantes do Projeto Cluster de Tl se dará com as seguintes peças, para a categoria, cuja especificações serão fornecidas em Manual de Linguagem Visual para o Projeto Cluster de Tl pela Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM e não podem ser alteradas sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício.
a) – Web Banner
b) – Impressos Institucionais
c) – Engenhos Publicitários
3) – DAS CONDICIONANTES E FORMA E DE USO DA PUBLICIDADE
3.1 – DAS CONDICIONANTES
3.1.1 – Para a categoria o uso das peças publicitárias são obrigatórias como forma de contribuir pela divulgação, prestação de contas com a sociedade e transparência do uso da redução fiscal por conta da lei n° 5876/14 de 20/08/2014.
4.2 – DA FORMA
4.2.1 – Web Banner
Nas web pages das empresas e entidades enquadradas em ambas as categorias conforme especificações técnicas do manual de linguagem visual especíica para o Projeto Cluster de Tl fornecida pela Secretaria Municipal de Comunicação -SECOM.
4.2.2 – Impressos Institucionais
No papel timbrado e/ou folder e/ou capas das empresas e entidades enquadradas em ambas as categorias conforme especificações técnicas do manual de linguagem visual especíica para o Projeto Cluster de Tl fornecida pela Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM.
4.2.3 – Engenhos Publicitários
Para este tipo de engenho publicitário, entenda-se como uma placa que deverá ser colocada em local visível nas filiais das empresas enquadradas como Empresa Amiga do Patrimônio da Humanidade de São Luís cuja localização seja no Município de São Luís conforme modelo disponível no Manual de Linguagem Visual do Projeto Cluster de Tl fornecida pela Secretaria Municipal de Comunicação -SECOM
5) – DIRETRIZES PARA OS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS NOCENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS
Considera-se engenhos publicitários qualquer tipo de publicidade visível dos logradouros públicos tais como: placas, tabuletas, quadros para fixação de cartazes, pinturas, totens, murais, painéis, letreiros, dísticos e insígnias. Não é permitida a exibição de qualquer tipo de engenho publicitário em imóvel tombado individualmente ou em imóvel localizado em área tombada (ou seu entorno) sem a aprovação prévia dos órgãos competentes de preservação. Não será permitida a colocação de anúncios ou cartazes quando:
– de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais;
– obstruam, interceptem ou reduzam os vãos das portas e janelas e suas respectivas bandeiras, vãos de iluminação e ventilação e,
– pelo seu número ou má distribuição prejudiquem o aspecto das fachadas, encobrindo total ou parcialmente o motivo essencial da composição ou por interromper a continuidade das linhas arquitetônicas.
Ex.: cantarias, gradis, azulejos antigos e demais elementos arquitetônicos de adorno das edificações. Só será permitida a exibição de engenhos publicitários a nível do pavimento térreo da edificação. Não será permitida a instalação de engenhos publicitários na cobertura da edificação.
Não será permitida a exibição de mais de um engenho publicitário (letreiro) relativo a um só estabelecimento comercial voltado para o logradouro público por fachada de edificação.
Quando a fachada do imóvel for revestida de azulejos, o engenho publicitário só poderá ser fixado ao cunhal ou cadeias, caso os mesmos tenham revestimento de pintura sobre reboco.
As empenas de imóveis vizinhos a imóveis recuados, não poderão servir de suporte para qualquer tipo de engenho publicitário, bern como os muros dos imóveis recuados.
Quando houver vários estabelecimentos comerciais no imóvel, os engenhos publicitários deverão ser afixados no hall, em placa comum; exceção se faz aos estabelecimentos comerciais voltados para os logradouros públicos no térreo.
A relação de proporções dos engenhos publicitários (placa ou letreiro) a serem fixados perpendicularmente à fachada deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) não poderá ter sua projeção horizontal sobre o passeio superior à 0,45 m, incluindo os suportes, com afastamento mínimo de 0,05 m do plano de fachada e sua altura máxima não excederá a dimensão equivalente ao dobro de sua largura, ou seja 0,90 m;
b) nas calçadas com largura inferior a 1,00 m, a dimensão máxima do engenho publicitário não poderá exceder a 1/3 da largura da mesma;
c) deverá permitir vão livre de 2,50 m, a contar da calçada ao limite inferior do mesmo e,
d) os engenhos publicitários perpendiculares à fachada deverão alinhar-se pelo topo da verga mais baixa e de estar no mínimo 0,25 m da aresta externa das ombreiras ou do vão de luz, quando esta não existir.
A relação de proporção do engenho publicitário a ser fixado paralelamente à fachada deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) o engenho publicitário afixados paralelamente à fachada só poderão se projetar, além do alinhamento das mesmas, na distância máxima de 0,05 m;
b) deverá estar contido em 3/5 (três quintos) da altura compreendida entre a verga e o alinhamento inferior da sacada, piso ou cimalha, atingindo o máximo de 0,40 m. Os espaços livres, superior e inferior, deverão ter cada um 1/5 (um quinto) da altura de referência e,
c) no caso da distância entre o topo da verga e o alinhamento inferior da sacada, piso ou cimalha exceder a 1,2Q m, a parte inferior do engenho, deverá distar no máximo 0,40m do topo da verga.
Nas edificações térreas a altura do engenho ficará limitada ao espaço compreendido entre as vergas dos vãos térreos e o friso, cimalha ou beiral quando for o caso, guardadas as mesmas proporções supracitadas.
Os engenhos publicitários afixados paralelamente à fachada deverão ter o comprimento máximo de 1/3 (um terço) da largura da mesma, respeitando-se o comprimento máximo de dois vãos.
Os anúncios pintados só poderão ser aplicados diretamente sobre as fachadas quando estes não interceptarem elementos decorativos.
Não poderão ser aplicados sobre fachadas revestidas de azulejos mesmo que estes sejam moderno. Não será permitido o uso de tinta á óleo ou fosforescente..
Se durante a fixação do engenho publicitário for causado qualquer tipo de dano à edificação, este deverá ser reparado imediatamente pelo proprietário do estabelecimento. Os engenhos publicitários deverão ser mantidos em perfeito estado de cc Qualquer alteração nas características físicas do engenho publicitário, sua substituição por outro de características idênticas ou mudança de local, implicará sempre em um novo licenciamento.
Os casos que não se enquadrem nos itens supramencionados deverão sofrer análise particularizada pelos órgãos de preservação.
Serão permitidos materiais como: chapa de madeira, chapa metálica, azulejo, lâmina de acrílico translúcida e outros laminares que tiverem a prévia aprovação do IPHAN, desde que respeitem os critérios citados anteriormente.
Será permitida a colocação de 1(um) spot de no máximo 100 watts para cada metro de comprimento dos anúncios, admitindo-se de 1 (um) spot por cada fração de metro superior 0,50m. Os spots deverão ser fixados no próprio anúncio e seu diâmetro não poderá ultrapassar a 10cm. A distância da base dos spots à luminária não poderá exceder 0,40m. No caso dos anúncios perpendiculares à fachada admite-se 1 (um) spot para cada face do anúncio.
DOS TOLDOS
Os toldos deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I – Deverão ser instalados nos vãos de luz, entre as ombreiras e serem retrateis;
II – Não avançar mais do que 1/3 (um terço) da largura do passeio e tendo até no máximo 1,00 m de projeção;
III – Nos pavimentos térreos a parte inferior deverá distar o mínimo 2,50 m a contar da calçada ao limite inferior do mesmo;
IV – Os toldos não poderão ter formato esférico, bandeau trabalhado, e suas laterais devem ser abertas;
V – E vedada a sua confecção em outro material que não seja lona encerada ou similar, na cor natural, branco, areia, ou cor clara a ser previamente aprovada pelos órgãos competentes, devendo ser mantidos em perfeito estado de conservação.