DOE PR 06/11/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo cm vista o contido no protocolado sob n° 13.393.963-6,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 484ª Fica acrescentada a alínea “g” ao item 7 do Anexo III:
“g) pipoca pronta (1906.10.00).”.
Alteração 485ª Fica acrescentada a alínea “g” ao item 8 do Anexo III:
“g) mandioquinha palha (2005.99.00).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 05 de novembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.