DOE 07/11/2014
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780/12, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 – Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Milho | SC 60 KG | 19,50″. |
2 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Algodão em Pluma | ARROBA | 54,00 |
Caroço de Algodão | KG | 0,41 |
Soja em Grãos | SC 60 KG | 54,00″. |
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 05 de novembro de 2014.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária