DOE 07/11/2014
Altera a Portaria SF n° 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.01.2002, e
Considerandoo Ato COTEPE/PMPF n° 20, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 23.10.2014,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.11.2014.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 182/2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C
(em R$/litro) |
Óleo Diesel
(em R$/litro) |
GLP
(em R$/litro) |
AEHC
(em R$/litro) |
|
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
de 01.10.2014 a 31.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 18/2014) |
2,9680 | 2,5080 | 3,2885 | 2,4370 |
a partir de 01.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF n° 20/2014) |
2,9680 | 2,5080 | 3,3608 | 2,4370 |