DOE 05/11/2014
Retifica a linha 101 a 150, da coluna carreta S27, do anexo II da Portaria 244/2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de correção do anexo II da Portaria 244/2014, onde saiu com valor incorreto,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar a linha 101 a 150, da coluna carreta S27, do anexo II da Portaria 244/2014, de 29.10.14, publicada no Diário Oficial de 30.10.14, página 21, como segue abaixo:
ONDE SE LÊ :
Distância em Km | Transporte de carga Viva |
Carreta S27 | |
Valor do Frete | |
101 a 150 | 16.230,00 |
LEIA-SE :
Distância em Km | Transporte de carga Viva |
Carreta S27 | |
Valor do Frete | |
101 a 150 | 1.630,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 07/11/2014, revogadas as disposições em
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 03 de novembro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública