DOE PR 06/11/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de outubro de 2014.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 099/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0928594 Efeito à partir de 1° de novembro de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,09 |
45 | 0,14 |
60 | 0,19 |
75 | 0,23 |
90 | 0,28 |
105 | 0,32 |
120 | 0,37 |
135 | 0,42 |
150 | 0,46 |
165 | 0,51 |
180 | 0,56 |
195 | 0,60 |
210 | 0,65 |
225 | 0,69 |
240 | 0,74 |
255 | 0,79 |
270 | 0,83 |
285 | 0,88 |
300 | 0,92 |
315 | 0,97 |
330 | 1,02 |
345 | 1,06 |
360 | 1,11 |
375 | 1,15 |
390 | 1,20 |
405 | 1,25 |
420 | 1,29 |
435 | 1,34 |
450 | 1,38 |
465 | 1,43 |
480 | 1,47 |
495 | 1,52 |
510 | 1,57 |
525 | 1,61 |
540 | 1,66 |