DOE 11/11/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no inciso III, do art. 25 da Lei n° 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4381 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXVIII com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“LXXVIII | Pré-formas para garrafas plásticas, classificadas no código 3923.30.00 da NBM/SH-NCM. NOTA – Este Diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.