DOE BA 11/11/2014
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 7 de fevereiro de 2000
DECRETA:
Art. 1° O item “1” da alínea “c” do inciso IV do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 – para capital de giro, de 1% (um por cento) ao mês a 2% (dois por cento) ao mês, de acordo com o porte da empresa;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2014.