DOE MT 12/11/2014
Exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 109/2014-SEFAZ
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE :
Art. 1° Fica excluído do anexo da Portaria n° 109/2014, de 06/05/2014, os itens cernambi virgem prensada, cernambi rama, látex de campo e o natural, relativo a borracha, contado a partir da vigência deste ato.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de novembro 2014.