DOE 12/11/2014
Altera a portaria SUTRI n° 377, de 27 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTEDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
23.214 | vale verde Prata | de 671 a 1.000 ml | 26,45 |
23.215 | Minha Deusa | de 671 a 1.000 ml | 30,08 |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 977, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
23.63 | Caribé | de 521 a 670 ml | 12.59 |
( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
23.117 | Caribé | de 671 a 1.000 ml | 16,74 |
(. . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
23.186 | vale verde | de 671 a 1000 ml | 55,04 |
( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) | ( . . . ) |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação