DOE MG 13/11/2014
Prorroga o prazo para requerimento da renovação do credenciamento de cooperativa ou sindicato, para fins da isenção do IPVA relativa a veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado no transporte escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para a renovação do credenciamento previsto no inciso V do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, fica prorrogado, relativamente ao ano de 2014, até o dia 17 de novembro de 2014, contado a partir do dia 7 de outubro de 2014 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.