DOE AL 13/11/2014
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para o mês de dezembro de 2014 (“Premiação de Natal”).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.991 , de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36 , de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Será realizado, no dia 12 de dezembro de 2014, o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei n° 6.991 , de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF n° 36 , de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I – l (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – 1 (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV – 180 (cento e oitenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e
VI – 13.000 (treze mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. Os prêmios serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número l (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
Art. 3° Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4° Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, desde que emitidos no período de 1° de agosto de 2014 a 31 de outubro de 2014.
Art. 5° O sorteio de prêmios terá por base o concurso n° 04927 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1° Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2° O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1°, é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Tecnologia da Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7° O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8° Os prêmios, de que tratam os incisos I a III do art. 2°, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9° A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de novembro de 2014.