DOE AL 13/11/2014
Dispõe sobre o pedido de cópias dos processos no âmbito do Conselho Tributário Estadual, e confere outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 157, I do Decreto n° 25.370/2013 ;
RESOLVE:
Art. 1° O pedido de cópias só poderá ser solicitado através de requerimento protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O formulário de requerimento de cópia está disponível na pasta do Conselho Tributário no site da SEFAZ/AL, cujo endereço eletrônico é http://www.sefaz.al.gov.br/conselho.
Art. 2° No caso de solicitação por pessoa jurídica o requerimento deverá ser assinado pelo contribuinte, representante legal, preposto ou procurador habilitado, devidamente identificado, indicando o nome e o CPF do signatário.
Art. 3° No caso de solicitação por inventariante o requerimento deverá ser assinado pelo herdeiro, meeiro, legatário ou inventariante ou seu respectivo procurador, devidamente identificado, indicando o nome e o CPF do signatário.
Art. 4° Toda solicitação de cópia deve ser instruída com cópias autenticadas do Contrato e CPF ou trazer originais para serem autenticadas no protocolo. E no caso de advogado, anexar ainda, OAB e procuração com poderes específicos, inclusive para receber intimações.
Art. 5° A vista dos autos do Processo Administrativo Tributário – PAT – serão disponibilizados mediante apresentação dos documentos constantes no artigo anterior.
Parágrafo único. A vista imediata aos autos do Processo Administrativo Tributário – PAT – importará na intimação pessoal do contribuinte, o qual será reduzido a termo nos autos, conforme modelo anexo (doc. 01).
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO – – DOC 01 – INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE
PROCESSO SF N° 1500-/2014 – CTE n° /
AUTO DE INFRAÇÃO N°
INTERESSADO:
TERMO DE INTIMAÇÃO PESSOAL CTE N° /2014
IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
INTERESSADO: [NOME]
CACEAL:
REPRESENTANTE LEGAL: [NOME, N° IDENTIDADE, N° CPF]
PROCURADOR: [NOME, N° IDENTIDADE PROFISSIONAL, OAB/SECCIONAL], o qual detém poderes específicos para receber intimações pelo Interessado.
Nos termos do Decreto n° 25.370 , de 19 de março de 2013, Art. 136, § 2°, tendo comparecido nesta data à sala do Conselho Tributário Estadual e examinado o inteiro teor dos autos do processo indicado em epígrafe, fica o identificado Interessado INTIMADO para, no prazo de 15 dias contados desta data, efetuar o pagamento do débito com o desconto previsto à época da decisão de 1° instância ou apresentar manifestação por escrito sobre os documentos juntados às fls. em realização de diligência, dos quais recebeu cópia.
Sala do CTE, Maceió, de de.
(nome do funcionário)
Apoio Administrativo CTE
Declaro que estou ciente dos termos desta intimação.
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Assinatura
NOME:
DATA DA CIÊNCIA: