DOM 26/02/2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 3 e 4 de março, 31 de outubro e 24 e 31 de dezembro.
§ 1° O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março, terá início às 12 horas.
§ 2° Nos dias referidos no “caput” e no § 1° deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3° Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2° O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 3° Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4° Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Dirigentes de Autarquias e Fundações, aos Subprefeitos e ao Controlador Geral para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.
Art. 4° Fica delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, quando conveniente, suspender o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, mediante a compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá submeter à apreciação da Chefia do Executivo, até dezembro de 2014, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2015.
Art. 5° Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6° As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
LEDA MARIA PAULANI
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2014.
Anexo Único integrante do Decreto n° 54.877, de 25 de fevereiro de 2014
DIA/MÊS | EVENTO |
3 e 4 de março | Carnaval – Dias de ponto facultativo. |
5 de março | Quarta-feira de Cinzas – início do expediente às 12 horas. |
18 de abril | Paixão de Cristo – Feriado nacional – Lei Federal n° 9.093, de 12 setembro de 1995. |
21 de abril | Tiradentes – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 202. |
1° de maio | Dia Mundial do Trabalho – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
19 de junho | Corpus Christi – Feriado municipal – Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007. |
9 de julho | Data Magna do Estado de São Paulo – Feriado estadual – Lei Estadual n° 9.497, de 5 de março de 1997. |
7 de setembro | Independência do Brasil – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado nacional – Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980. |
31 de outubro | Ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, conforme artigo 238 da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979. |
2 de novembro | Finados – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
15 de novembro | Proclamação da República – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra – Feriado municipal – Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007. |
24 de dezembro | Véspera de Natal – Ponto facultativo |
25 de dezembro | Natal – Feriado nacional – Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. |
31 de dezembro | Véspera de Ano Novo – Ponto facultativo |