DOE RS 14/11/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no § 14 do Art. 33 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4383 – No título da Seção I do Capítulo I do Título III, fica acrescentada a alínea “e” à Nota, conforme segue:
“e) telhas metálicas, Art. 201, Nota 02.”
ALTERAÇÃO N° 4384 – Na Nota 04 do Art. 53-A, fica acrescentada a alínea “f”, conforme segue:
“f) telhas metálicas, referidas no Art. 201, Nota 02.”
ALTERAÇÃO N° 4385 – No artigo 201, fica acrescentada a alínea “c” à Nota 02, conforme segue:
“c) telhas metálicas, classificadas no código 7308.90.90 da NBM/SH-NCM.”
ALTERAÇÃO N° 4386 – No Art. 204, a Nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 02 – Os percentuais de margem de valor agregado:
a) dos forros, sancas e afins, para uso na construção civil, referidos no Art. 201, Nota 02, serão aqueles previstos no Apêndice II, Seção III, item XXVI, para a posição 3916 da NBM/SH-NCM;
b) dos outros artefatos de apetrechamento de construções, de plásticos, referidos no Art. 201, Nota 02, serão aqueles previstos no Apêndice II, Seção III, item XXVI, para o código 3925.90.00 da NBM/SH-NCM;
c) das telhas metálicas, referidas no Art. 201, Nota 02, serão aqueles previstos no Apêndice II, Seção III, item XXVI, para a subposição 7308.90da NBM/SH-NCM.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2014.