DOE 17/11/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, é dada nova redação ao subitem 5.4.1, conforme segue:
“5.4.1 – Receberão o benefício de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cada mês de atuação, os municípios que realizarem, no mínimo, 100 (cem) Registros de Passagem no mês.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.